Contribuir para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é uma obrigação de toda pessoa que exerce atividade remunerada. Independentemente da categoria, não há isenção do pagamento mensal ao Instituto de Previdência. “O segurado deve pensar em sua contribuição não apenas como um requisito para ter sua aposentadoria futura, mas como um contrato de seguro que vai garantir seu sustento quando ele, por algum motivo, não estiver apto para o trabalho, temporária ou definitivamente”, diz o advogado Diego Regazi Garcia. Além de aposentadoria, o Instituto concede benefícios em situações especiais, como o salário-maternidade, que a segurada, ao tornar-se mãe, recebe sua remuneração mensal durante o tempo em que fica sem trabalhar para cuidar de seu bebê.
E quem não tem carteira assinada?
Os profissionais liberais, na previdência social, são chamados de contribuintes individuais. Eles são contribuintes obrigatórios da previdência social, tendo acesso a diversos benefícios que vão além da aposentadoria simplesmente.
Existem ainda os chamados segurados facultativos, grupo formado por donas de casa, estudantes, desempregados e outros que queiram contribuir com a previdência para garantir a condição de segurado e ter direito aos benefícios.
Nos dois casos, para ter acesso à previdência social é preciso atender a alguns requisitos:
- inscrever-se por conta própria no INSS, utilizando o telefone 135 ou o site da previdência e informando seus dados pessoais.
- depois de feito o cadastro, o interessado ganha um número que vai identificá-lo no sistema. Com esse dado, o segurado vai até uma papelaria ou banca de jornal, compra o Guia da Previdência Social e paga todos os meses a alíquota devida para a sua categoria.
- como o pagamento não é retroativo, quanto antes o segurado começar a pagar, mais tempo de contribuição terá, o que ajuda na hora de se aposentar.
Vantagens para quem contribui
Uma vez cadastrado no sistema, e perante o recolhimento da contribuição, pode-se contar com outros benefícios, além da aposentadoria. Saiba mais:
Auxílio-doença: o segurado que ficar incapacitado para o trabalho.
Auxílio-acidente: é oferecido ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por acidente do trabalho e/ou doença ocupacional. Atende os segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Não é concedido aos contribuintes individuais e aos segurados facultativos.
Auxílio-reclusão: garantido por lei para os dependentes dos segurados de baixa renda que contribuem para a previdência social e forem presos em regime fechado ou semiaberto.
Pensão por morte: benefício oferecido aos dependentes do segurado quando do falecimento do titular.
Salário-família: é o benefício pago aos filhos do segurado de baixa renda que tenham menos de 14 anos ou que sejam inválidos. Também têm direito os enteados e tutelados, desde que não tenham meios de se sustentar sozinhos.
Para pedir a aposentadoria: o próprio segurado pode agendar um horário nas agências do INSS de sua cidade por meio da internet, no site da Previdência Social, ou pelo telefone 135. “É interessante notar que nem sempre os cadastros do INSS estão atualizados. Isso acontece devido às informações incorretas fornecidas pelas empresas. Muitas vezes, é necessária a intervenção judicial para averbação de tempo não computado, entre outros problemas”, alerta Garcia.
- Os documentos necessários variam conforme a categoria de aposentadoria que o segurado vai requerer: especial, por idade urbana, por idade rural, por idade de pessoa deficiente, por tempo de contribuição, por tempo de contribuição de pessoa com deficiência ou por invalidez. Ainda existem as diferenças entre os segurados empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, especiais e facultativos.
- O mais indicado é o próprio segurado retirar o CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social) em qualquer agência do INSS, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, para verificar se todas as contribuições estão corretas. O CNIS é o documento onde estão registradas as contribuições do segurado ao INSS e será utilizado para cálculo do benefício a ser recebido.
- Se as informações estiverem corretas, basta agendar visita e comparecer na data escolhida munido dos documentos pessoais, comprovante de residência, número da conta e agência bancária para depósito do benefício.
- Se houver dúvidas quanto às informações, a sugestão é realizar o agendamento pelo telefone 135 e dirigir-se a uma agência do INSS, para providenciar os ajustes necessários, as retificações e/ou averbações no CNIS do segurado.
- A lista de documentos para cada caso pode ser verificada no site da previdência social.