Devido ao fato de estarmos vivenciando o âmago da pandemia, ainda não é possível mensurar em números a dificuldade prevista para o sistema previdenciário social, ainda que, esteja claro, que ele sofrerá consequências. As ramificações que sugerem um provável desfalque de grandes proporções, giram em torno das dificuldades de se manter trabalhos durante a pandemia. A questão, que afeta todo o mundo, gera preocupações pelo encerramento de atividades de empresas por todos os países.
O reflexo sugere que, sem a contribuição necessária, sistemas previdenciários sociais podem passar por colapsos irrecuperáveis. Com o crescimento do desemprego e trabalho informal, o nível de proteção previdenciária cai, uma vez que, sem a contribuição previdenciária e com o fim dos períodos de contribuição dos cidadãos, não será possível o reconhecimento do direito às prestações.
Outro ponto importante nas previsões de expectativa do sistema é a longevidade da população brasileira. Segundo o IBGE, desde os anos 40 os brasileiros têm vivido cada vez mais, no entanto, a pandemia altera os dados estatísticos por ora vigentes e levanta o questionamento: Em quantos por cento a expectativa de vida do brasileiro será reduzido em face ao elevado número de mortes?
Ocorre que, para fins de acúmulo sistemático da previdência social, os dados computam importantes marcadores para o futuro assegurado. As fórmulas estatísticas utilizadas têm aplicabilidade nas regras transitórias da sobrevida da população, o que incide sobre os futuros proventos de aposentadoria, deferimentos e requerimentos, o que inclui, mas não se aplica somente, a casos de auxílio por invalidez ou pensão por morte. As prestações de risco previstas pelo INSS em boletins e anuários refletem estes dados e, em face da baixa arrecadação causada pela pandemia, podem sofrer alterações a longo prazo.
Um aspecto relevante a ser considerado em futuros auxílios também contará com casos de prolongados sintomas pós-covid. Até o momento, há registros de falhas auditivas, cognitivas e fadigas intensas, que, quando muito consistentes, podem mudar o formato de necessidade dos auxílios, aumentando o número de prestações e, consequentemente, reduzindo insumos financeiros para pagamentos previdenciários sociais de aposentadoria.
Os órgãos filiados ao INSS, já se transformam. As perícias, por exemplo, antes estritamente condicionadas a visitas presenciais, passam por adequações digitais a fim de evitar mais contágio graças às restrições de convivência. Ferramentas digitais para análise e tramitação de pedidos, a chamada perícia indireta, já é praticada por alguns órgãos e ilustra o quadro de mudanças intrínsecas pelas quais podemos esperar em anos futuros.
Além da aposentadoria e auxílios doença, há previsão de renovação em conceitos de prestações oferecidas em acidentes de trabalho, levando em conta a tramitação concedida a trabalhadores que contraíram COVID-19 no desempenho de suas funções.
A vacinação, grande esperança da população no controle da pandemia, pode desenfrear casos e deferimentos neste sentido e torna-se necessária até mesmo para os anos vindouros do sistema previdenciário social, que precisa arrecadar na mesma medida que investe no pagamento da população.