Os sinônimos desta palavra – antevidência, bom senso, cautela e prudência, entre eles – dão uma boa dica de seu significado quando aplicado às finanças pessoais: utilizar-se de previdência significa preocupar-se e planejar, hoje, o próprio futuro.
No Brasil, o sistema previdenciário, representado no diagrama abaixo, é composto pela Previdência Social e pela Previdência Complementar, esta última com áreas distintas.
Previdência Social
Também conhecida como INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, a Previdência Social é um seguro administrado pelo Governo Federal, que recebe contribuições previdenciárias dos trabalhadores e de empresas, de forma a garantir condições de subsistência ao trabalhador e seus dependentes no caso dele não mais poder trabalhar.
Além da aposentadoria por tempo de contribuição, os outros benefícios concedidos pela Previdência Social são rendas pagas ao trabalhador ou à sua família em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice, caso este esteja realizando, no momento do evento, contribuição há pelo menos 12 meses.
O cálculo do valor do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição pelo INSS é realizado aplicando-se o chamado “fator previdenciário” (uma fórmula que pode reduzir o valor do benefício de quem se aposenta cedo), sob o salário base, sendo este não superior ao Teto de Contribuição da Previdência Social – TCPS.
Para mais informações, acesse os links a seguir:
Previdência Social
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=59
Coleção Previdência Social
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=440
Panorama da Previdência Social no Brasil
http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office/3_090126-092058-729.pf
Previdência Complementar
A Previdência Complementar, como o nome já indica, abrange formas do trabalhador complementar a sua aposentadoria recebida pelo INSS, de forma que seja possível manter o seu padrão de vida a partir do momento em que decidir parar de trabalhar.
Trata-se de uma previdência privada, não administrada pelo governo e não obrigatória, em que a decisão de nela ingressar é pessoal e voluntária, podendo ser tomada mesmo que a pessoa não esteja trabalhando.
Na Previdência Complementar Fechada, empresas e entidades de classe /associações / cooperativas podem instituir e patrocinar seus próprios planos, voltados exclusivamente aos seus profissionais e associados. Nos planos de benefícios patrocinados, as empresas também contribuem mensalmente para a formação de reserva dos participantes do plano, sendo utilizados como um importante diferencial para atração e retenção de talentos.
A Previdência Complementar Aberta, por sua vez, é oferecida especificamente por bancos e seguradoras, podendo ser contratada por qualquer pessoa. Em geral, são dois os principais produtos de previdência oferecidos por estas instituições: os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que possuem diferenças importantes, sobretudo quanto à tributação no momento do resgate: no PGBL, todo o valor acumulado está sujeito à incidência de Imposto de Renda; já no VGBL, há tributação de IR apenas sobre os rendimentos.
Para mais informações, acesse os links a seguir:
Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC
http://www.mpas.gov.br/previc.php
Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – ABRAPP
http://www.abrapp.org.br/default.aspx
Vantagens dos Planos de Entidades Fechadas
Ainda são poucas as empresas que oferecem a seus empregados um plano de previdência complementar patrocinado. As pessoas que trabalham numa destas empresas podem se considerar de sorte. Veja a seguir por que:
PATROCÍNIO
Nos planos patrocinados, em geral, existe a paridade: para cada valor de contribuição do participante a empresa contribui com o mesmo valor, exceções para casos de contribuição esporádicas e/ou espontâneas, que a regra varia conforme o regulamento do plano.
É como se o valor investido mensalmente pelo participante obtivesse um retorno imediato de 100%! Não existe qualquer outro investimento com tamanha rentabilidade assegurada.
Isto significa que a reserva acumulada pelo participante alcançará patamares elevados mais rapidamente, garantindo, assim, benefícios maiores ou por tempo superior ao que seria possível numa entidade de previdência aberta.
ESPECIALIZAÇÃO
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) são especializadas na administração de planos de benefícios, ao contrário das instituições financeiras que têm a previdência como mais um produto a ser oferecido ao público.
LUCRATIVIDADE
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) não possuem fins lucrativos, o que significa que as taxas de administração cobradas são mais baixas do que as praticadas nas entidades abertas (que visam lucro), aumentando, assim, o retorno do investimento.
Tributação
Nos planos de previdência complementar, o participante deve optar, ao ingressar no plano, por um dos dois tipos de tributação disponíveis: tabela progressiva ou tabela regressiva.
É importante tomar esta decisão com informações suficientes sobre as formas de tributação e após considerar os planos pessoais para o futuro. Depois de tomada a decisão, ela não poderá mais ser alterada. Por isso, na hora de escolher, sugere-se que sejam levados em conta pelos menos dois aspectos bastante importantes: o valor que quer resgatar / receber no futuro; quando se pretende resgatar / aposentar.
A tributação dos planos de previdência complementar considera os seguintes tipos de tabela de Imposto de Renda:
• Tabela Progressiva
Na Tabela Progressiva, o valor da alíquota do Imposto de Renda aumenta de acordo com o valor que o participante receberá ou resgatará. Esta tabela é utilizada no salário, mês a mês, e tem alíquota máxima de 27,5%.
Consulte aqui a Tabela Progressiva vigente.
• Tabela Regressiva
Nesta modalidade de tributação, quanto mais tempo a reserva previdenciária tiver, menos imposto será pago. As alíquotas diminuem com o tempo e são calculadas de acordo com a data de cada contribuição ou aporte.
Prazo de permanência do investimento |
Alíquota de IRF |
Até 2 anos | 35% |
de 2 a 4 anos | 30% |
de 4 a 6 anos | 25% |
de 6 a 8 anos | 20% |
de 8 a 10 anos | 15% |
Mais de 10 anos | 10% |