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Uma das dúvidas mais comuns de quando aderimos a um Plano de Previdência Complementar ou de quando estamos prestes a usufruir dos benefícios dele, é a escolha do Regime Tributário que vai melhor representar o investimento.

Irreversível, a escolha deve respeitar seu perfil e estar totalmente relacionada aos objetivos traçados para o Plano de Benefícios.

Dividida entre duas opções, a Tabela Regressiva e a Tabela Progressiva, a escolha do Regime Tributário pode ser compulsória caso o participante não selecione uma das opções dentro do prazo.

Ao aderir ao Plano de Benefícios, há um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a escolha do Regime Tributário, de acordo com a legislação vigente e, uma vez que o assistido não faça sua opção dentro do prazo, estará em Regime Tributário Progressivo automaticamente.

No Serpros, queremos que você faça as melhores escolhas para o seu futuro.

Por isso, criamos uma página especialmente para tirar todas as suas dúvidas e ajuda-lo (a) a esclarecer qual a melhor opção em seu caso ou, ainda, para que aqueles que estão prestes a resgatar seus benefícios possam entender melhor como funcionará seu Regime Tributário.

Acesse: https://serpros.com.br/regime-tributario-previdencia-privada/

Seu futuro merece as melhores decisões.

Tags: previdência complementar Regime Tributário tabela progressiva tabela regressiva

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