No ano passado, em uma das últimas versões do Manual do FGTS, definida em abril, a Caixa trouxe a público o informativo que tratava da regulamentação do uso do FGTS para negociação de até 12 prestações de financiamento habitacional em atraso.
Mas, a partir de agora, uma nova versão do Manual do FGTS entrará em vigor. Com as mudanças, o trabalhador só poderá usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso.
Essa medida foi aprovada no dia 13 de dezembro do ano passado pelo Conselho Curador do FGTS. O motivo é reduzir pela metade a carência atualmente em vigor, que permite o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso. Caso não houvesse essa nova aprovação do Conselho agora, o público recebedor do empréstimo só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações em atraso, como ocorria tradicionalmente.
Ademais, vale destacar que o Conselho Curador não alterou outras regras relacionadas ao uso do FGTS para a compra da casa própria. Por isso, as condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.